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14/09/2011

Marcos Vieira propõe alteração na lei do Prodec

Centenas de empresas do Estado podem ser beneficiadas com a proposta do deputado estadual Marcos Vieira que altera a forma de acesso ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense, PRODEC.

A lei 15.242 de 27 de julho de 2010 determinava que a inclusão no programa só poderia ser autorizada caso o município, onde está instalado a empresa, tivesse convênio com o Estado. Com a alteração, feita no parágrafo único do artigo 3º da mesma lei, o acesso ao Prodec fica liberado mesmo para os municípios que não tenham efetuado convênio.

A proposta foi encaminhada para a Secretaria da Fazenda, e foi considerada de relevante interesse público, fazendo o secretário da pasta, Ubiratan Rezende, recomendar a alteração ao Governador Raimundo Colombo.

Para o deputado Marcos Vieira, com a alteração não só as empresas ganham acesso ao PRODEC. “Mas ganham os municípios que podem ter mais empregos na iniciativa privada, mais renda circulando no comércio e assim muito mais possibilidade de desenvolvimento”, defende Vieira.

O que é o Prodec

O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC, tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais, que vierem produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina. Trata-se de incentivo, a título de financiamento, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto. O incentivo do PRODEC nada mais é do que financiamento de capital de giro, a longo prazo e de baixíssimo custo.

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